Prefeitura de Caçador, no estado de Santa Catarina, visa preencher 69 vagas na área da educação. Vencimentos variam de R$ 642,08 a R$ 2.568,32.






O Município de Caçador, no estado de Santa Catarina, abriu edital n°001/2015 de concurso público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar na Secretaria Municipal de Educação.
Serão distribuídas 69 vagas para os empregos de auxiliar de biblioteca, especialista em assuntos educacionais e professor (nível superior) em várias disciplinas, por salários variados de R$ 642,08 a R$ 2.568,32 em carga horária de 10 a 40 horas semanais.


A coordenação técnico/administrativa do concurso público será de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal. A legislação municipal reserva às pessoas com deficiência o percentual de 10% dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador.
As inscrições serão realizadas no período de 28 de abril a 25 de maio de 2015, pela internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br). A taxa é de R$ 60,00 para todas as funções.
Os interessados em se inscrever e que não possuem acesso à internet, poderão fazer a inscrição na Secretaria Municipal de Educação de Caçador, situada na Rua Curitibanos, 600 – Centro, Caçador, no horário de funcionamento da mesma.
As provas serão realizadas no município de Caçador provavelmente no dia 14 de junho de 2015, às 09 horas, para todos os cargos e terão a duração de 03 horas.  O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser acessado via internet, a partir de 08 de junho de 2015, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br). Os gabaritos serão divulgados no dia 15 de junho de 2015, no mesmo site.


O resultado preliminar do concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado no site da organizadora, através da opção Documentação do Concurso.
O concurso terá validade de 02 anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Caçador. 

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